Postado em 24/08/2020
Por: GEO | Big Data
Postado em 24/08/2020
Por: GEO | Big Data
O seguro habitacional faz parte da formação do patrimônio de quem adquire um imóvel, uma vez que protege o processo da compra. Essa transação se inicia com a assinatura do contrato de financiamento e termina no momento de quitação da dívida. Isso pode durar mais de 30 anos. Esse é um dos seguros obrigatórios no Brasil, e a sua função é proteger todo o ecossistema de crédito imobiliário: a instituição que disponibiliza o crédito, o consumidor que irá adquirir o imóvel e toda a sua família. A sua compulsoriedade foi determinada pela Lei 9.514/97 e reforçada na Resolução 4.676/18 do Banco Central. O entendimento é de essa proteção deve ser parte de todos os contratos de crédito imobiliário, e a sua contratação deve ocorrer no momento da originação do crédito.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por meio da Resolução CNSP nº 205, especificou em 2009 as coberturas de Morte ou Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) como obrigatórias em todas as apólices do seguro habitacional.
Por meio desta cobertura, fica garantida a quitação da dívida do consumidor caso aconteça um dos eventos abaixo:
1.1. Morte decorrente de causas naturais ou acidentais. Considera-se como morte por causas naturais aquela decorrente de doença sobre a qual o segurado tome conhecimento após a assinatura do contrato de seguro (Resolução CNSP nº 205); e se entende como morte por causas acidentais aquela que ocorre por ocasião de um acidente pessoal.
1.2 Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA), desde que ocorrida em data posterior à assinatura do contrato de financiamento do imóvel. Pode ser causada por acidente pessoal ou doença, que determine a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado. A cobertura será caracterizada pela impossibilidade de espera de recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação para a atividade laborativa principal do segurado (Resolução CNSP nº 205).
Esta cobertura tem como objetivo garantir a integridade do imóvel financiado. Ela oferece proteção contra danos causados por incêndio, raio e explosão. Estão ainda cobertos os prejuízos por eventos de causa externa, decorrentes de:
vendaval;
desmoronamento total;
desmoronamento parcial, assim entendido como a destruição
ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural;
ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;
destelhamento;
inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva,
incidente sobre o imóvel financiado.
Também são indenizáveis os danos materiais e as despesas resultantes de medidas de combate à propagação dos riscos mencionados acima, bem como para salvaguarda e proteção dos bens descritos no contrato de financiamento do imóvel e desentulho do local. Se houver necessidade de desocupação do imóvel devido à ocorrência de sinistro coberto, são indenizáveis as prestações devidas pelo segurado na operação de financiamento (Resolução CNSP nº 205).
Esse artigo ajudou você a entender sobre a função do Seguro Habitacional? Esperamos que sim. Para aprender mais sobre esse seguro, acompanhe as próximas publicações em nossas redes sociais.
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