Por que o home equity é sim um crédito imobiliário?

Veja as legislações que enquadram o home equity como crédito imobiliário.

A Lei Federal nº 9.514/1997 dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), estipulando regras básicas aplicáveis às operações de crédito imobiliário em geral.

O BACEN define quais operações de crédito podem ser incluídas no Sistema de Financiamento Imobiliário. Nesse contexto, a operação de empréstimo de pessoa física com garantia de imóvel (Home Equity) foi incluída no SFI, através de Resolução BACEN nº 4.676/2018. Esta Resolução ainda prevê em seu artigo 5º parágrafo IV a exigência de contratação de cobertura securitária estabelecida na legislação, para todas as operações de crédito imobiliário de forma compulsória.

Sendo assim, por se tratar de operação integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário, o Home Equity deverá ter de forma compulsória a cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP) conforme determina a legislação vigente.

A cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP), exigida nos contratos de crédito imobiliário, é disponibilizada no Portal GEO, onde é possível fazer a contratação e a gestão das apólices de forma totalmente online pelos credores estipulantes.