Postado em 22/06/2021
Por: Rossana Costa
Postado em 22/06/2021
Por: Rossana Costa
Um problema frequentemente enfrentado por credores que oferecem linhas de crédito com garantia de imóvel em limites de valor elevados é a aprovação da cobertura de Morte e Invalidez do devedor pelas seguradoras operantes no mercado. Por se tratar de crédito um tipo de imobiliário, a transação não pode ser concluída sem a contratação obrigatória do Seguro Habitacional Prestamista (MIP).
Nesse contexto, o credor deve desistir de concretizar o negócio?
A GEO, empresa de tecnologia, que atua há mais de 19 anos viabilizando projetos inteiramente digitais para seguros de linhas financeiras, entende que não. A conclusão surge após algumas reuniões e consultorias técnicas com o corpo jurídico da empresa e afins.
A alternativa proposta é estruturar a operação da seguinte forma: abre-se um contrato disponibilizando ao tomador uma linha de crédito, onde aliena-se o imóvel, estabelecendo a garantia real da referida linha. Neste momento, contrata-se a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) do seguro Habitacional. Esse contrato deve servir como uma espécie de guarda-chuva para contratos de crédito imobiliário derivados, os quais podem ser emitidos na mesma data ou em um intervalo de tempo especificado pelo agente financeiro. Abaixo, exemplificamos a operação.
No modelo apresentado, os contratos de crédito derivado ficam limitados ao valor da linha de crédito pré-aprovada e garantida, e o seguro Habitacional Prestamista (MIP) é contratado de forma individualizada no momento da efetivação e liberação de recurso de cada contrato de crédito. Já o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) é contratado na originação da linha de crédito, e garante a higidez do patrimônio, segurando o valor total de avaliação do imóvel, que respaldará todos os contratos que forem originados dentro da linha de crédito. Esta modalidade de operação de crédito é prevista na Lei Federal nº 13.467-2017.
É importante ressaltar que o credor precisa segurar as dívidas para as coberturas de morte e invalidez igualmente em apólices distintas, acompanhando cada contrato de crédito apartado, e efetivando, assim, a divisão do risco em mais de uma apólice e até em mais de uma cia de seguros. Com este modelo de operação, o principal obstáculo nas operações de crédito cujos valores segurados passam dos seis dígitos é transposto.
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Rossana Costa é Diretora e fundadora da GEO. A executiva tem mais de 40 anos de experiência nos segmentos de seguros orientados para Construção Civil, mercados Imobiliário e de Crédito.
Rossana Costa é Diretora e fundadora da GEO. A executiva tem mais de 40 anos de experiência nos segmentos de seguros orientados para Construção Civil, mercados Imobiliário e de Crédito.
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