Seguro Habitacional
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CONTRATAÇÃO

Proposta de Emissão - Seguro Habitacional

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Exigência prevista na Circular SUSEP 612/20.

Exigência prevista na Resolução CNSP 383/2020.

INFORMAÇÕES DE CONTRATAÇÃO

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O pagamento de pró-labore somente será realizado se o pro-laborista estiver cadastrado junto a Receita Federal no CNAE 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Limite de idade sim: segurados cuja soma da idade, em anos completos na data da respectiva inclusão da Apólice, com o prazo da operação contratada, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses.

Limite de idade não: Controle de MIX de composição de carteira de segurados abaixo instituído:

Volume de Segurados Até 65 anos – 94%
Volume de Segurados De 66 a 70 anos - 3%
Volume de Segurados Acima de 71 – 3%

Para fins deste Seguro e de acordo com o Contrato, o custeio será:
a) não contibutário: em que os Segurados não pagam o Prêmio, recaindo o ônus totalmente sobre o Estipulante; ou
b) contributário: em que os Segurados pagam, total ou parcialmente, o Prêmio do seguro.

IDENTIFICAÇÃO DO SUB-ESTIPULANTE

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Exigência prevista na Circular SUSEP 612/20.

Exigência prevista na Resolução CNSP 383/2020.

FORMATO DE CONTRATAÇÃO

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CLÁUSULA BENEFICIÁRIA

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Data: 16/Outubro/2024

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A Licitação Pública é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. No portal GEO, as propostas de licitação pública não possuem aceitação automática. Aguarde o contato de nossa equipe.

O estipulante da apólice será uma pessoa jurídica credora, que contrata a apólice de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.

Em apólices com limite de Idade, o segurado não poderá ultrapassar 80 anos e seis meses, somando o prazo da dívida mais a sua idade.

A Declaração Pessoal de Saúde (DPS) é uma declaração legal e formal, na qual a proponente presta à Seguradora as informações e declarações sobre o seu estado de saúde, doenças preexistentes, internações hospitalares, tratamentos médicos e de atividade profissional exercida, sob sua responsabilidade e sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. Essas informações serão analisadas pela Seguradora na avaliação do risco. Pelo portal GEO, a contratação do seguro Habitacional MIP pode ser feita com isenção de DPS para dívidas de até R$ 3 milhões.

É a remuneração para corretores e agentes que intermediam a venda de seguros.

O Sub-estipulante da apólice será uma pessoa jurídica credora que contrata a apólice de seguro, por meio do Estipulante, e fica investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, e será o único responsável para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

Quando o Sub-estipulante da apólice for igual ao estipulante, você pode considerar que a figura jurídica é idêntica.

Quando as unidades que serão seguradas nesta apólice forem de propriedade do Estipulante ou do Sub-estipulante, você pode considerar a resposta como sim. Nesse caso, o produto adequado para a operação é o DFI Crédito. Se as unidades já foram vendidas (ainda que não quitadas), considere como não a resposta, e prossiga com a contratação nesta proposta.

Para a opção tipo de seguro Novo, considere os segurados (cobertura MIP) ou as unidades imobiliárias (cobertura DFI) que não possuem seguro vigente em Seguradora congênere. Para a opção tipo de seguro Migração, considere os segurados ou as unidades imobiliárias que estão cobertas em Seguradora congênere e desejam migrar.

O tipo Migração Interna, aplica-se quando os segurados ou as unidades seguradas já possuem apólice emitida pelo portal GEO e a carteira será migrada para outra apólice dentro do mesmo portal. Já a Migração Congênere, aplica-se para segurados ou unidades seguradas que já possuem apólice emitida na congênere e passarão a ter a apólice emitida por meio do portal GEO.

Cobertura DFI - Danos Físicos ao Imóvel
Cobertura MIP - Morte e Invalidez Permanente
Cobertura MIP/DFI

É o mês de inicio do prazo de duração da apólice de seguro, no qual o grupo segurado tem acesso às coberturas contratadas.

O mês do primeiro faturamento será o mês em que o sub-estipulante realizará o input da planilha de importação no portal GEO, para dar início à vigência da cobertura de risco individual. Planilha de importação é o documento que deverá conter os dados de todos os segurados da apólice.

Caso existam outros interessados envolvidos no seguro, como por exemplo, o banco que recebe em garantia as unidades deste seguro, ele passa automaticamente a ser também um beneficiário, distinto do credor. Esta condição de beneficiário, é ratificada nesta apólice, por meio de uma cláusula beneficiária.

Pessoa jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. Titular do crédito, do qual o segurado é devedor. É vedada a substituição do beneficiário, salvo se houver mudança do financiador e por determinação formal deste.

Alert de exemplo