Cláusulas Suplementares

Seguro Habitacional

 

Coberturas MIP 

_ Morte
_ Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
_ Invalidez Laborativa Permanente Total Por Doença (ILPD)

Coberturas DFI 

_ Incêndio, Raio ou Explosão
_ Desmoronamento total ou desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ou ainda ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada
_ Vendaval ou Destelhamento
_ Inundação ou Alagamento( ainda que decorrente de chuva)

Capital Segurado 

 

Capital Básico Segurado MIP 

Será sempre igual ao valor do saldo devedor do financiamento dos segurados para com o Estipulante, obedecendo-se os limites  máximos abaixo:
Até 65 anos = R$ 4.000.000,00 (considerando todo o saldo devedor do CPF junto a Seguradora)
De 66 a 75 anos = R$ 2.500.000,00 (considerando todo o saldo devedor do CPF junto a Seguradora)
Acima de 75 anos = R$ 1.000.000,00 (considerando todo o saldo devedor do CPF junto a Seguradora)

Capital Básico Segurado DFI

Será sempre igual ao valor de avaliação do imóvel dado em garantia ao financiamento para com o Estipulante, obedecendo o limite máximo de até R$ 10.000.000,00 por unidade, sendo possível segurar unidades com valores entre R$ 10.000.000,00 e R$ 25.000.000,00 por unidade, sem apresentação de laudo de avaliação, aplicando-se um agravo de 30% na taxa praticada na apólice, somente para estas unidades.

Forma de Pagamento

Mensal. Informamos que em caso de atraso no pagamento mensal será cobrado juros de 1% ao mês e 2% de multa.

Renovação

A apólice ficará automaticamente renovada ao fim de cada período de vigência, caso não haja expressa desistência do Estipulante em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência.

Qualquer modificação da apólice em vigor que traga ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

Cláusula Beneficiária

O BENEFICIÁRIO nesta proposta, será sempre o ESTIPULANTE ou o TITULAR DO CRÉDITO, do qual o Segurado é o devedor. O valor da indenização decorrente de Evento Coberto, será utilizado pelo beneficiário para liquidação do saldo devedor na data do evento (cobertura MIP) ou reconstrução/reposição do bem dado em garantia do financiamento (cobertura DFI) .
No caso da indenização securitária ser paga ao titular do crédito e este não for o ESTIPULANTE/SUBESTIPULANTE, para efetivação do pagamento, será obrigatória a apresentação à seguradora de documento que comprove a TITULARIDADE DO CRÉDITO.

Declaração

O Estipulante, na condição de representante legal do grupo segurável, propõe a contratação da Apólice HABITACIONAL MIP/DFI – APÓLICE DE MERCADO e declara:

1) Ter conhecimento da íntegra das Condições Particulares , Especiais e Gerais, assumindo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações ajustadas no contrato de seguro; que todos os componentes elegíveis à adesão ao seguro estão em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional e que prestará, quando solicitadas, todas as informações relevantes para análise do risco e precificação do seguro, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e exatidão destas informações; ter conhecimento do disposto no artigo 766 do Código Civil que estipula que: "Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de estar obrigado ao prêmio vencido". O Estipulante autoriza a Seguradora a proceder a emissão de cobrança de prêmios na periodicidade, forma de pagamento e valor definidos nesta Proposta;
 
2) Nos termos das Resoluções CNSP 107/ e 205/2009, ser responsável pela identificação dos segurados, validação e atualização de seus dados, comprometendo-se a observar as exigências previstas na Circular SUSEP 612, especialmente as relacionadas à condição de pessoa exposta politicamente;
 
3) Ter conhecimento de que qualquer liquidação financeira decorrente de sinistro será realizada com a prévia atualização dos dados do segurado;
 
4) Que, na forma da legislação vigente, deu cumprimento integral às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução.
 
5) Que está ciente de que a presente proposta está sujeita à análise para a confirmação da aceitação e que todas as informações contidas na mesma são verdadeiras assumindo a responsabilidade pela sua exatidão, mesmo pelos não escritos do próprio punho, autorizando a CIA, caso aceite, emitir a respectiva apólice.  Declara ainda que aceita de forma incondicional os termos e condições gerais e especiais das apólices de seguros, disponíveis à leitura e impressão na página do produto;
 
6) Que está ciente da responsabilidade criminal prevista no artigo 19, da lei 7.492 de 16/06/86, declara ainda que as informações prestadas são a expressão da verdade, comprometendo-se a informar à seguradora qualquer alteração;
 
7) Que está ciente e autoriza a utilização dos dados pessoais para fins dos serviços contratados por meio do Portal GEO e estabelecidos na Política de Privacidade e Termo de Uso deste site;

8) Informamos que os sinistros de morte natural decorrentes da pandemia de Coronavírus (COVID-19) serão devidamente indenizados. Para novas contratações, haverá um período de carência de 90 dias, limitado a 50% do prazo da vigência do seguro, a partir da data de início da referida vigência, desde que não haja objeções de outra natureza, como, por exemplo, carência ou falta de pagamento de prêmio. Para os segurados que comprovarem ter recebido a imunização completa considerando as vacinas contra o vírus já aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estarão isentos desta carência. 
*Imunização Completa: ter recebido todas as doses de vacinas necessárias e aguardar o período para efetividade das mesmas.
 
O Estipulante constitui seu representante na referida proposta, o corretor de seguros devidamente nomeado para a apólice e cadastrado no Portal GEO e concede a este o direito de agir em seu nome, com a exclusiva finalidade de atuação neste contrato de seguro, para mantê-lo equilibrado atuarialmente e em consequência manter as coberturas vigentes, o que implica em autorizá-lo a aceitar as alterações de capitais e prêmios que se façam necessárias em estrito cumprimento das cláusulas constantes das condições Particulares, Especiais e Gerais do Seguro, incluindo alteração no carregamento de comissões de corretagem e repasses de pró-labores ao ESTIPULANTE, firmados por ocasião da contratação, visando manter o equilíbrio atuarial nos patamares firmados nas condições Especiais e Gerais e Particulares da apólice, bem como a troca da companhia de seguros garantidora do risco, desde que tal alteração não acarrete ônus ou gravames, para o segurado e desde que mantida as mesmas condições de coberturas ora contratadas. Os poderes exclusivos de representação que ora são conferidos, não lhe conferem o direito de cancelar a apólice durante a vigência do contrato de dívida, assim como não lhe imputam qualquer responsabilidade decorrente de informação e/ou obrigação a ser prestada e/ou cumprida pelo Estipulante/Subestipulante em virtude da contratação do seguro objeto desta proposta, as quais permanecerão de exclusiva responsabilidade destes.
 
O proponente e/ou seu representante devidamente autorizado,  reconhece que, ao preencher esta proposta com fornecimento das informações nela constante, concorda que os dados pessoais e/ou de saúde serão usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação ou não do risco, e sendo estabelecido o contrato de seguro, esses dados poderão ser usados em modelos estatísticos das empresas, bem como para o fim único da execução do contrato de seguro, sendo que ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que ajudem no cumprimento do contrato de seguro. Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.

Disposições Finais

A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
Os direitos decorrentes do presente seguro prescreverão nos prazos determinados em lei.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

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