Seguro Prestamista
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Proposta de Emissão - Seguro Prestamista

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Exigência prevista na Circular SUSEP 612/20.

Exigência prevista na Resolução CNSP 383/2020.

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O pagamento de pró-labore somente será realizado se o pro-laborista estiver cadastrado junto a Receita Federal no CNAE 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
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Limite de idade sim: segurados cuja soma da idade, em anos completos na data da respectiva inclusão da Apólice, com o prazo da operação contratada, não ultrapasse 75 anos. .

Para fins deste Seguro e de acordo com o Contrato, o custeio será:
a) não contibutário: em que os Segurados não pagam o Prêmio, recaindo o ônus totalmente sobre o Estipulante; ou
b) contributário: em que os Segurados pagam, total ou parcialmente, o Prêmio do seguro.

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IDENTIFICAÇÃO DO SUB-ESTIPULANTE

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Exigência prevista na Circular SUSEP 612/20.

Exigência prevista na Resolução CNSP 383/2020.

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CLÁUSULA BENEFICIÁRIA

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Data: 10/Dezembro/2024

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A Licitação Pública é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. No portal GEO, as propostas de licitação pública não possuem aceitação automática. Aguarde o contato de nossa equipe.

O estipulante da apólice será uma pessoa jurídica credora, que contrata a apólice de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.

A Declaração Pessoal de Saúde (DPS) é uma declaração legal e formal, na qual a proponente presta à Seguradora as informações e declarações sobre o seu estado de saúde, doenças preexistentes, internações hospitalares, tratamentos médicos e de atividade profissional exercida, sob sua responsabilidade e sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro. Essas informações serão analisadas pela Seguradora na avaliação do risco. Pelo portal GEO, a contratação do seguro Prestamista pode ser feita com isenção de DPS (consulte os limitadores de Importância Segurada e idade expressos nas Condições Especiais deste seguro).

É a remuneração para corretores e agentes que intermediam a venda de seguros.

O Sub-estipulante da apólice será um pessoa jurídica credora que contrata a apólice de seguro, por meio do Estipulante, e fica investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, e será o único responsável para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

Quando o Sub-estipulante da apólice for igual ao estipulante, você pode considerar que a figura jurídica é idêntica.

Para a opção tipo de seguro Novo, considere os segurados que não possuem seguro vigente em Seguradora congênere. Para a opção tipo de seguro Migração, considere os segurados que estão cobertos em Seguradora congênere e desejam migrar.

O tipo Migração Interna, aplica-se quando os segurados já possuem apólice emitida pelo portal GEO e a carteira será migrada para outra apólice dentro do mesmo portal. Já a Migração Congênere, aplica-se para segurados que já possuem apólice emitida na congênere e passarão a ter a apólice emitida por meio do portal GEO.

É o mês de inicio do prazo de duração do contrato de seguro, no qual o grupo segurado, pela apólice emitida, tem acesso às garantias previstas no contrato de seguro.

O mês do primeiro faturamento será o mês em que o sub-estipulante realizará o input da planilha de importação no sistema GEO.

Caso existam outros interessados envolvidos, como por exemplo, o banco que recebe em garantia as unidades deste seguro, ele passa, automaticamente, a ser também um beneficiário, distinto do credor. Esta condição de beneficiário, é ratificada nesta apólice, por meio de uma cláusula beneficiária.

Pessoa ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. Titular do Crédito, do qual o Segurado é devedor. É vedada a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade do segurado, salvo se houver mudança do financiador.

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