Cláusulas Suplementares

Seguro Prestamista

 

Forma de Pagamento 

Mensal. Informamos que em caso de atraso no pagamento mensal será cobrado juros de 1% ao mês e 2% de multa.

Capital Básico Segurado 

Será sempre igual ao valor do saldo devedor do contrato de dívida.

Renovação 

A apólice ficará automaticamente renovada ao fim do primeiro período de vigência, caso não haja expressa desistência do Estipulante em até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência.

Qualquer modificação da apólice em vigor que traga ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

Cláusula Beneficiária 

O BENEFICIÁRIO, nesta proposta, será sempre o ESTIPULANTE ou o TITULAR DO CRÉDITO, do qual o Segurado é o devedor. O valor da indenização decorrente de Evento Coberto, será utilizado pelo beneficiário para liquidação do saldo devedor na data do evento.

Declaração do Estipulante 

O Estipulante, na condição de representante legal do grupo segurável, propõe a contratação da Apólice PRESTAMISTA e declara:
Ter conhecimento da íntegra das Condições Gerais e Especiais, assumindo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações ajustadas no contrato de seguro; que todos os componentes elegíveis à adesão ao seguro estão em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional e que prestará, quando solicitadas, todas as informações relevantes para análise do risco e precificação do seguro, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e exatidão destas informações; ter conhecimento do disposto no artigo 766 do Código Civil que estipula que: "Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de estar obrigado ao prêmio vencido". O Estipulante autoriza a Seguradora a proceder a emissão de cobrança de prêmios na periodicidade, forma de pagamento e valor definidos nesta Proposta.

A modalidade de capital deste seguro é o vinculado, ou seja, modalidade em que o capital segurado é necessariamente igual ao valor da obrigação, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste.

Esta proposta descreve as principais características do produto.

As informações aqui contidas não substituem as Condições Gerais e /ou Contrato de Apólice.

Declara ainda estar ciente que não haverá cobertura de seguro em caso de falecimento decorrente de doença(s) preexistente(s) de qualquer um dos sócios elegíveis.

Ciente da responsabilidade criminal prevista no artigo 19, da lei 7.492, de 16/06/86, declaro que as informações prestadas, são a expressão da verdade, comprometendo informar à seguradora qualquer alteração.

A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

Na ocorrência de evento coberto, caso o valor da obrigação financeira devida ao credor seja menor do que o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado, conforme dispuserem as condições gerais.

O prazo de vigência do seguro deverá estar especificado na apólice, no certificado individual, nas propostas de contratação e adesão e no bilhete.

Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer.

A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.

As normas deste seguro serão regidas pela legislação vigente: regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e condição geral do seguro prestamista.

O registro deste plano SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O estipulante ou o Segurado poderão consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Este seguro é estruturado no regime de repartição, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou aos beneficiários.

Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

Obrigações do Estipulante/ Subestipulante 

O ESTIPULANTE/ SUBESTIPULANTE se compromete a:

a) Fornecer à SEGURADORA todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais.

b) Manter a SEGURADORA informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;

c) Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida na regulamentação, quando este for de sua responsabilidade;

d) Repassar os prêmios à SEGURADORA, nos prazos estabelecidos contratualmente;

e) Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;

f) Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;

g) Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;

h) Comunicar, de imediato, à SEGURADORA, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;

i) Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;

j) Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;

k) Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e

l) Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da SEGURADORA, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

m) Cumprir as determinações da SUSEP quanto à manutenção do banco de dados dos segurados e prevenção à Lavagem de Dinheiro.

n) Para cumprimento no disposto no art. 7, da Circular SUSEP nº.445, de 02 de julho de 2012, Estipulante e Seguradora mutuamente ajustam que o Banco de dados do Grupo Segurado, que aderiu à Apólice Coletiva de Seguro administrada pela Seguradora, de seus beneficiários, clientes e representantes, nos termos do I do art. 10 da Lei nº. 9.613 de março de 1998 serão administrados e mantidos exclusivamente pela Estipulante da Apólice. Assim, na melhor forma de direito, obriga-se o Estipulante perante a Seguradora a criar e manter atualizado o Banco de dados do Grupo Segurado, de seus beneficiários, clientes e representantes, com as seguintes informações:

- nome completo;
- número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição, ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição;
- endereço completo: logradouro, bairro, código de endereçamento postal (CEP), cidade;
- número de telefone e código de discagem direta à distância (DDD), se houver;
- profissão;
- patrimônio estimado ou faixa de renda mensal.

Deverá ser apresentado, sempre que requisitado pela SUSEP e por esta seguradora, os respectivos documentos comprobatórios das informações cadastrais acima mencionadas.

o) É expressamente vedado ao ESTIPULANTE alterar as Condições Gerais e o Contrato, ou quaisquer outros documentos relativos ao contrato de seguro, sem anuência prévia e expressa do segurado, nos casos em que a alteração implique ônus ou restrição a qualquer direito do segurado, dela decorrente.

p) O Estipulante constitui como seu representante na referida proposta o corretor de seguros devidamente nomeado para a apólice e cadastrado no Portal GEO, e concede a este o direito de agir em seu nome, com a exclusiva finalidade de atuação neste contrato de seguro, para mantê-lo equilibrado atuarialmente e em consequência manter as coberturas vigentes, o que implica em autorizá-lo a aceitar as alterações de capitais e prêmios que se façam necessárias em estrito cumprimento das cláusulas constantes das condições Particulares, Especiais e Gerais do Seguro, incluindo alteração no carregamento de comissões de corretagem e repasses de pró-labores ao ESTIPULANTE, firmados por ocasião da contratação, visando manter o equilíbrio atuarial nos patamares firmados nas condições Especiais e Gerais e Particulares da apólice, bem como a troca da companhia de seguros garantidora do risco, desde que tal alteração não acarrete ônus ou gravames, para o segurado e desde que mantida as mesmas condições de coberturas ora contratadas. Os poderes exclusivos de representação que ora são conferidos, não lhe conferem o direito de cancelar a apólice durante a vigência do contrato de dívida, assim como não lhe imputam qualquer responsabilidade decorrente de informação e/ou obrigação a ser prestada e/ou cumprida pelo Estipulante/Subestipulante em virtude da contratação do seguro objeto desta proposta, as quais permanecerão de exclusiva responsabilidade destes.

Esta proposta tem validade de 30 dias.

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