Seguro DFI Crédito
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Proposta de Emissão - Seguro DFI Crédito

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INFORMAÇÕES DA SEGURADORA

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Exigência prevista na Circular SUSEP 612/20.

Exigência prevista na Resolução CNSP 383/2020.

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O pagamento de pró-labore somente será realizado se o pro-laborista estiver cadastrado junto a Receita Federal no CNAE 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
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IDENTIFICAÇÃO DO SUB-ESTIPULANTE

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Exigência prevista na Circular SUSEP 612/20.

Exigência prevista na Resolução CNSP 383/2020.

FORMATO DE CONTRATAÇÃO

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CLÁUSULA BENEFICIÁRIA

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ASSINATURA ELETRÔNICA

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Data: 16/Outubro/2024

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A Licitação Pública é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. No portal GEO, as propostas de licitação pública não possuem aceitação automática. Aguarde o contato de nossa equipe.

O estipulante da apólice será uma pessoa jurídica credora, que contrata a apólice de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.

O Sub-estipulante da apólice será uma pessoa jurídica credora que contrata a apólice de seguro, por meio do Estipulante, e fica investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora, e será o único responsável para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

Quando o Sub-estipulante da apólice for igual ao estipulante, você pode considerar que a figura jurídica é idêntica.

Quando as unidades que serão seguradas nesta apólice forem de propriedade do Estipulante ou do Sub-estipulante, você pode considerar a resposta como sim, e prosseguir com a contratação nesta proposta. Se as unidades já foram vendidas (ainda que não quitadas), a resposta é não, e o produto adequado para a operação é o Habitacional DFI.

Para a opção tipo de seguro Novo, considere as unidades imobiliárias que não possuem seguro vigente em Seguradora congênere. Para a opção tipo de seguro Migração, considere as unidades imobiliárias que estão cobertas em Seguradora congênere e desejam migrar.

O tipo Migração Interna, aplica-se quando as unidades seguradas já possuem apólice emitida pelo portal GEO e a carteira será migrada para outra apólice dentro do mesmo portal. Já a Migração Congênere, aplica-se para unidades seguradas que já possuem apólice emitida na congênere e passarão a ter a apólice emitida por meio do portal GEO.

É o mês de inicio do prazo de duração da apólice de seguro, no qual o grupo segurado tem acesso às coberturas contratadas.

O mês do primeiro faturamento será o mês em que o sub-estipulante realizará o input da planilha de importação no portal GEO, para dar início à vigência da cobertura de risco individual. Planilha de importação é o documento que deverá conter os dados de todos os segurados da apólice.

Caso existam outros interessados envolvidos no seguro, como por exemplo, o banco que recebe em garantia as unidades deste seguro, ele passa automaticamente a ser também um beneficiário, distinto do credor. Esta condição de beneficiário, é ratificada nesta apólice, por meio de uma cláusula beneficiária.

Pessoa jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. Titular do crédito, do qual o segurado é devedor. É vedada a substituição do beneficiário, salvo se houver mudança do financiador e por determinação formal deste.

Valor total de avaliação para o seguro DFI refere-se ao valor total de reconstrução ou valor definido pelo beneficiário, considerando todas as unidades que serão averbadas, o qual se converterá na Importância Segurada (IS), que é o valor máximo a ser indenizado em caso de incidentes previstos na apólice.

Aqui você informa o prazo do contrato de dívida com o agente financeiro

Aqui você informa o número do contrato de dívida firmado com o agente financeiro

É a remuneração para corretores e agentes que intermediam a venda de seguros.

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