Quando loteadoras e incorporadoras são obrigada a contratar o seguro habitacional?

Loteadoras e incorporadoras agora são obrigadas a contratar o seguro habitacional em diversos casos. Saiba o que muda com a Resolução CNSP 447, de 10 de outubro de 2022.

O seguro Habitacional para loteadoras e incorporadoras, é uma apólice de mercado que qualquer corretor pode vender desde 2009, mas, no final do ano passado, a SUSEP passou a torná-lo obrigatório com a Resolução CNSP nº 447. Assim, o seguro habitacional passou a ser indispensável para loteadoras e incorporadoras, que fazem a venda parcelada, ficarem seguras e dentro da lei.

Confira no infográfico abaixo em que contexto passou a ser obrigatória a contratação do seguro habitacional.

 

Essa mudança garante proteção para todos os envolvidos no mercado de compra de bens imóveis de forma parcelada.

 

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